Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

7. VOTO Nº 12/2022-RELT5

7.1. O presente projeto, originário de proposta formulada pela Assessoria de Comunicação, trata de alteração da Resolução Administrativa nº 06, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Comitê de Comunicação, bem como aprovou o projeto de identidade visual do TCE/TO e regulamentou o uso e aplicação da logomarca deste Tribunal.

7.2. O texto em exame conta com a manifestação favorável dos membros do Comitê de Comunicação, os quais aprovaram a presente proposta, conforme ata de reunião, realizada no dia 03/12/2021, convocada para este fim (evento 6).

7.3. Conforme se depreende dos autos e considerandos ao projeto, a proposição visa melhorar a redação dos incisos do art. 3º, para harmonizar o texto com a previsão do “caput” do mencionado dispositivo, o qual possui o seguinte teor: “Art. 3º. O Comitê de Comunicação será composto por um representante de cada unidade a seguir especificada”.

7.4. Cabe ressaltar que a previsão original da composição do Comitê indica para tal mister, nos incisos I, II e III, os titulares das unidades técnicas, possibilitando agora, com as correções e a nova previsão, desta vez dos setores da administração desta Corte, a indicação de servidor lotado na unidade, conforme já disposto no “caput” do art. 3º e seu §2º. Este último dispositivo já prevê que “§2º. A indicação dos membros do Comitê cabe aos titulares das unidades (...)”.

7.5. O projeto contempla ainda o acréscimo, como integrante do Comitê de Comunicação, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, bem como altera a identidade visual do TCE/TO, com o objetivo de melhorar a imagem institucional, a sua aplicabilidade e a sua percepção.

7.6. Concretamente a alteração decorrente dessa proposta se dá na redação dos incisos I, II, III, IV, VI, bem como do anexo (arte da logomarca), e ainda consiste no acréscimo do inciso VII ao art. 3º, da mencionada RA nº 06/2009, conforme abaixo transcrito:

7.7. Redação atual:

Art. 3º. O Comitê de Comunicação será composto por um representante de cada unidade a seguir especificada:
I – Chefe de Gabinete da Presidência;
II – Diretor Geral de Controle Externo;
III - Diretor Geral de Controle Interno;
IV – Instituto de Contas;
V – Assessoria de Comunicação;
VI - Ouvidoria;

7.8. Redação proposta:

“Art. 3º (...):
I - Gabinete da Presidência; (NR)
II - Diretoria Geral de Controle Externo; (NR)
III - Diretoria Geral de Controle Interno; (NR)
IV - Diretoria Geral do Instituto de Contas; (NR)
V - (...);
VI - Assistência de Ouvidoria; e, (NR)
VII - Diretoria Geral de Administração e Finanças. (AC)

7.9. Em relação ao anexo, as alterações mais significativas previstas no projeto ora em apreço e os fundamentos que nortearam a proposta, são as seguintes:

Arte da logomarca atual:      

 

 

Arte da logomarca proposta (desenho do prédio, agora crescente):

 

 

Fontes anteriores:

 

 

 

Fontes atuais:

 

 

Paleta de cores proposta:

Principal

 

 

Paleta ampliada

 

                                                  

7.10. Sendo designada a 5ª Relatoria para relatar este processo, (sessão de 15/9/2021), cumprindo as formalidades regimentais, oportunizou-se a apresentação de emendas e sugestões.

7.11. A medida motivou a manifestação do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, parcialmente contrária à proposta original elaborada, sendo apresentado sugestão no sentido do não acolhimento da proposta de alteração do anexo que contém os desenhos da logomarca deste TCE/TO.

7.12. A justificativa para a discordância é que “o atual design do prédio do TCE/TO (...) não traduz diminuição, tampouco o seu desenho traz uma perspectiva incorreta. A concepção e materialidade do desenho do prédio do TCE/TO, procurou, com a sensibilidade e a sutileza dos traços, contornos e letras, melhor expressar e traduzir os elementos físicos dos prédios (...)”.

7.13. Passando a análise da matéria, deixo de acolher a sugestão do Conselheiro porque considero adequados os esclarecimentos e os fundamentos que nortearam as alterações, tanto das redações, quanto da logomarca e, conforme esclarecido no anteprojeto, a nova redação mostra-se alinhada com o “caput" do art. 3º da Resolução em exame, a logomarca apresenta-se mais completa, simétrica, agora com a assinatura completa e por extenso (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins), as novas fontes possuem melhor adaptação ao meio digital e a ampliação da paleta de cores permite variar os tons das cores principais de modo a tornar a identidade mais flexível. Ademais, conforme exposto acima, a nova arte de comunicação visual foi aprovada pelo Comitê de Comunicação, criado pela RA nº 06/2009, composto por seis setores da administração, órgão consultivo especializado, para fins de assegurar os padrões e o uso adequado da logomarca, bem como para propor e conduzir políticas e diretrizes institucionais relativas ao tema.

7.14. Diante do exposto, considerando a manifestação favorável do Comitê de Comunicação e acolhendo a totalidade da proposta em tela, com fulcro no art. 3º da Lei nº 1.284/2001 c/c 282 do Regimento Interno desta Corte de Contas, VOTO para que este Tribunal de Contas decida no sentido de aprovar Projeto de Resolução Administrativa, em sua versão original constante do evento 6, conforme a deliberação que ora submeto à apreciação deste Colegiado.

Documento assinado eletronicamente por:
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 09/02/2022 às 16:27:09
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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